quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Desvendando o Impeachment

COMO FUNCIONA O IMPEACHMENT



Depois das eleições, com a vitória da Dilma, vem crescendo no Brasil a ideia deimpeachment. Muitos pensam que basta o presidente ser impopular para que sofra a perda do cargo, mas não é bem assim. Nesta postagem tentarei explicar de modo simples o que pode levar ao impeachment e como funciona esse processo.

1- O que é o impeachment?



A palavra "impeachment" é inglesa e o significado encontrado nos dicionários de inglês serve também para definição jurídica. Impeachment é um impedimento legal de exercer um mandato ou ocupar um cargo.
Observe: impedimento L E G A L, ou seja, impedimento por alguma razão indicada na lei. Assim, não basta se impopular para que um presidente sofra umimpeachment, é necessário que ele tenha infringido a lei.

Veja se o Impeachment lhe satisfaz.


2 - O impeachment na Constituição Federal e na Lei


impeachment está previsto na Constituição Federal, mas não com esse nome. Nela o processo de impeachment está previsto como julgamento do Presidente por crime de responsabilidade. Esse julgamento é feito pelo Senado, conforme o artigo 52, inciso I, da Constituição Federal.


O artigo 85 da Constituição Federal determina o que são os crimes de responsabilidade. Veja:


Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

A Constituição Federal é do ano de 1988 e dispôs que seria elaborada uma lei especial que definiriam como seriam julgados os crimes de responsabilidade, ou seja, como ocorreria o processo do impeachment. Não obstante, depois de mais de 26 anos de promulgada a nossa atual Constituição, a lei ainda não foi criada. Por isso, o julgamento do impeachment é feito com base na Lei n. 1.079, de 1950.

A Lei n. 1.079/50, nos artigos 5º ao 12, define quais os atos cometidos pelo Presidente da República configuram crimes de responsabilidade. Para lê-los, cliqueaqui.


Para saber a função de um Presidente da República, clique aqui.

3- Como funciona o julgamento

Tudo começa por uma denúncia feita à Câmara dos Deputados. E aí vem uma questão interessante: QUALQUER cidadão, repito, QUAL-QUER cidadão (isso mesmo, qualquer um, inclusive você) pode denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade à Câmara dos Deputados, que fica em Brasília. A denúncia deve ser feita por escrito, com assinatura reconhecida em cartório e com as provas do crime ou uma declaração da impossibilidade de apresentá-las, mas indicando onde elas podem ser encontradas.

Recebida a denúncia, a Câmara dos Deputados formará uma comissão de deputados para analisar a denúncia. Se essa comissão entender que a denúncia tem fundamento, fará um relatório e o apresentará em plenário, para todos os deputados. Os deputados farão uma votação para decidir se aceitam ou não a denúncia. Se, dos 513 Deputados Federais, dois terço (342 deputados) votarem autorizando o início do processo, um decreto de acusação, com  um relatório, denúncia e as provas serão encaminhados ao Senado Federal para começar o processo de julgamento.

O Senado Federal iniciará o processo, encaminhando cópia dos autos (autos são todos os documentos do processo) ao acusado, que será intimado a apresentar a sua defesa e a comparecer ao Senado em dia marcado.

O Presidente do STF receberá o processo original, com um comunicado com o dia marcado para o julgamento.

Atenção para as pegadinhas de provas: O julgamento do Presidente da República por crimes de responsabilidade (processo de impeachment) ocorre no Senado, mas quem preside o julgamento é o PRESIDENTE DO STF e não o Presidente do Senado.

No dia marcado para o julgamento, serão ouvidas as testemunhas, a comissão de acusação e o acusado ou seu advogado.

Em seguida, serão feitos os debates entre os Senadores acerca das acusações. Depois disso, o Presidente do STF fará um relatório e o submeterá ao julgamento dos Senadores para eles condenarem ou absolverem o acusado.

Para que o Presidente da República perca o cargo é necessário o voto de dois terço dos Senadores presentes no dia do julgamento. Mais uma vez atenção: no Brasil existem 81 Senadores, mas os dois terços exigidos pela lei não é do número total de senadores, mas sim do número que estiver presente. Desse modo, se, por exemplo, no dia da sessão tiverem faltado 6 Senadores, apenas 75 estarão presentes e serão necessário dois terços dos votos desses 75, ou seja, 50 votos, para aplicar oimpeachment ao Presidente da República.

Se dois terços dos Senadores presentes votarem pela condenação, o presidente estará imediatamente destituído do cargo. Se menos de dois terços dos Senadores não votarem pela condenação, o Presidente será absolvido e voltará às suas atividades normais.


CONCLUSÃO

impeachment não é simples. Não basta ser impopular, é necessário que o acusado tenha cometido crime de responsabilidade e que esse crime tenha sido provado. É mais que tudo um processo político, pois a acusação é recebida por Deputados Federais e o julgamento é feito por Senadores. Assim, se a base aliada do governo for forte e unida, dificilmente o Presidente da República perderá o seu cargo e é aí que entra a força dos protestos, para que os parlamentares (Deputados e Senadores) sejam pressionados a não fechar conchavos.

Enfim, espero ter esclarecido.

Agora, se quer solução imediata, esta é a ação.


Nenhum comentário:

Postar um comentário